29 de agosto de 2007

O Esterelato Nacional

Cavaco veta Lei Orgânica da GNR

PR fundamenta decisão com quadro existente na União Europeia Cavaco Silva vetou a nova lei orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR).

O Presidente da República fundamenta a decisão com a inexistência, na União Europeia, de alterações semelhantes às pretendidas com a nova lei.Cavaco sustenta que, à excepção de França, mais nenhum país tem cinco generais em funções nacionais internas. E que em nenhum país comunitário é atribuído o posto de general a uma força de segurança não enquadrada de modo directo na estrutura de Defesa Nacional.

Este documento tinha sido aprovado na Assembleia da República a 19 de Julho, apenas com os votos favoráveis da bancada do governo e a rejeição de todos os partidos da oposição.

"Decidi, pois, conforme o nº 1 do artigo 136º da Constituição da República Portuguesa, solicitar nova apreciação do Decreto nº 160/X, devolvendo-o para este efeito à Assembleia da República sem promulgação", refere Cavaco Silva, chefe supremo das Forças Armadas, numa mensagem divulgada no site da Presidência da República.

O veto de Cavaco Silva implica a devolução do diploma à Assembleia da República e a sua reapreciação em plenário.

De acordo com a Constituição da República, "se a Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção".

Ou seja, se o PS decidir não alterar o texto vetado por Cavaco Silva, a sua maioria absoluta (os socialistas dispõem de 121 deputados) é suficiente para a aprovação do diploma, não sendo possível nessa altura novo veto presidencial.

Razões do veto

O Presidente da República considera, entre outros argumentos, que a nova Lei Orgânica da GNR, vetada esta quarta-feira, introduzia alterações que "não favorecem a necessária complementaridade entre as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana".

Na mensagem que dirigiu ao presidente do Parlamento, Jaime Gama, a propor uma reapreciação do diploma relativo à nova Lei Orgânica da GNR, o Chefe de Estado informa que decidiu não promulgar o Decreto nº 160/X da Assembleia da República com o fundamento, também, de que as alterações introduzidas "contendem com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre ambas (Forças Armadas e GNR) e com o modo do seu relacionamento, podendo afectar negativamente a estabilidade e a coesão da instituição militar".

Cavaco Silva lembra que, como Presidente da República, lhe "cabe zelar" pela coesão da instituição militar, também pela inerência das suas funções de Comandante Supremo das Forças Armadas.

"Os reflexos na organização da defesa nacional e nas Forças Armadas assumem particular destaque nas alterações introduzidas pelo Decreto nº 160/X ao nível da estrutura de comando da GNR e na criação de uma subcategoria profissional de oficiais generais específica da Guarda", refere o Presidente na sua mensagem.

"É desnecessário sublinhar" - adianta - "o quanto seria desejável que matérias sensíveis nas áreas da defesa e da segurança nacionais, como é o caso do conteúdo normativo do Decreto nº 160/X, fossem objecto de um amplo consenso político e jurídico em sede parlamentar, o que, como é sabido, acabou por não se verificar".

O Presidente da República entende que "a natureza, a relevância e a dignidade das matérias em causa aconselham, pois, a que algumas das soluções normativas acolhidas no presente diploma sejam objecto de adequada ponderação adicional por parte dos deputados à Assembleia da República".

O decreto em causa prevê que o comandante-geral da GNR seja um tenente-general, implicando a nomeação a graduação no posto de general, o que não acontece actualmente.

Prevê, também, que a nomeação do comandante-geral seja feita por despacho conjunto do primeiro-ministro e dos ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, mediante audição do Conselho de Chefes de Estado-Maior se a nomeação recair em oficial general das Forças Armadas.

"Desde logo, não se vislumbra qualquer fundamento coerente para esta alteração na estrutura de comando da Guarda, não sendo esta comparável, na complexidade estrutural e nas exigências funcionais e operacionais, com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os três ramos das Forças Armadas", considera Cavaco Silva.

"A atribuição do posto de general ao comandante-geral da GNR não é uma mera questão protocolar ou de forma. Muito diferentemente, na atribuição do posto de general ao comandante-geral da GNR estamos perante matéria de fundo, que representa uma alteração significativa relativamente ao regime actual e que contende seriamente com o equilíbrio existente no seio das chefias militares e com a organização da defesa nacional", acrescenta…


Nota Pessoal: O Sr Presidente na qualidade de chefe supremo das Forças Armadas, não mistura forças militares, para militares e militarizadas.

Estamos a começar a constatar que existe um "logro" politico que permita a pseudo individualidades que ao atingirem o topo das suas carreiras profissionais, estejam elas enquadradas em qualquer âmbito da vida nacional, se encontre uma forma mais ou menos habilidosa, de "pagar" qualquer dividendo por serviços politicamente prestados.

A bolsa dos contribuintes cada vez é mais pequena e os dividendos maiores.

Um dia a "contabilidade" rebenta.

1 Assentos:

Anónimo disse...

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30/08/07, 07:48